Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo de trabalho entre a ANASE - Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 8, de 29 de Fevereiro de 2004, com rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 11, de 22 de Março de 2004, e das suas alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2005, com rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 12, de 29 de Março de 2005, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 6, de 15 de Fevereiro de 2006, e do contrato colectivo de trabalho entre a mesma associação de empregadores e a FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril de 2006, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à actividade de serviços de limpeza a seco, de lavandaria e tinturaria e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais neles previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que prossigam a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas nas convenções não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes dos CCT entre a Associação Comercial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 25, de 8 de Julho de 2006.
3 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.