Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo entre a APEC - Associação Portuguesa de Escolas de Condução e a FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de Agosto de 2010, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem ao ensino de condução automóvel e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -As retribuições dos grupos xiii e xiv da tabela de remunerações mínimas apenas são objecto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.