Artigo 35.º-B
Pares 7025 197 e 7025 956
1 -Para além das vagas previstas no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho, serão colocadas a concurso na 2.ª fase da candidatura 130 vagas para o curso de Enfermagem (código 7025 197) e 140 vagas para o curso de Engermagem - entrada em Abril (código 7025 956), ambos ministrados pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
2 -Poderão igualmente apresentar-se à 2.ª fase da candidatura os candidatos colocados na 1.ª fase, desde que tal candidatura se destine respectiva e exclusivamente aos pares estabelecimento/curso 7025 197 e 7025 956.
3 -A apresentação de candidatura, nos termos do n.º 2 deste artigo, não dispensa os estudantes em causa de procederem, nos termos e prazos da lei, à matrícula e inscrição nos pares estabelecimento/curso em que hajam sido colocados na 1.ª fase da candidatura.
4 -Os estudantes que, tendo apresentado a sua candidatura ao abrigo do n.º 2 deste artigo, venham a ser colocados no par estabelecimento/curso deverão, dentro do prazo de matrícula da 2.ª fase:
a)Proceder à anulação da matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso em que haviam sido colocados na 1.ª fase;
b)Proceder à matrícula e inscrição no par 7025 197 ou no par 7025 956.