Artigo 3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 6 de Agosto de 2002.
ANEXO I
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
Curso de Engenharia Informática
1.º ciclo - grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
Curso de Engenharia Informática
2.º ciclo - grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)