Artigo 1.º
Taxas
1 -As taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro, são as seguintes:
a)Taxa para registo da unidade de microprodução - (euro) 500;
b)Taxa para averbamento de alteração ao registo que não careça de certificado de exploração - (euro) 120;
c)Taxa para averbamento de alteração ao registo que careça de certificado de exploração - (euro) 350.
2 -O pagamento das taxas referidas no número anterior deve ser efectuado no prazo de cinco dias contados da notificação do SRM.
3 -As taxas referidas no n.º 1 são actualizáveis em Janeiro, com início em 2012, com base na evolução anual do índice de preços no consumidor no continente, excluindo habitação, sendo o valor final arredondado para a dezena de cêntimos de euro imediatamente superior.
4 -Às taxas previstas no n.º 1 acresce o IVA à taxa legal.