Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de protecção
1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de protecção das captações designadas por:
a)P1, P3 e P4 do pólo de captação do Carregado;
b)G1 e G2 do pólo de captação da Quinta do Campo;
c)P13, P16A, P18A, P17S, P18S, P19, P20 e P21 do pólo de captação de Valada I;
d)P1, P2 e P3 do pólo de captação de Valada II;
e)P1, P2, P3 e P4 do pólo de captação de Valada III;
f)P10 e P500-I do pólo de captação do Espadanal;
g)G1-P5, G1-P6, G2-P7, G2-P8, G3-P9, G3-P10, G4-P11, G4-P12, G5-P13 e G5-P14 do pólo de captação de Lezíria II;
h)G6-P15, G6-P16, G7-P17 e G7-P18 do pólo de captação de Lezíria III;
j)P1, P2 e P3 do pólo de captação de Ota;
k)P1, P2 e P3 do pólo de captação de Alenquer;
localizadas nos concelhos de Vila Franca de Xira, Cartaxo, Alenquer, Azambuja e Alcanena, nos termos dos artigos seguintes.
2 -As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.