Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de computação on-prem para o SIRESP no período de 2023 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 1 299 999,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove euros), acrescido de IVA nos termos legais aplicáveis.