Artigo 1.º
Realização de despesa e assunção de encargos plurianuais
Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa inerente à aquisição de papel para fotocópia e impressão, no montante global de € 2 812 431,51, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.