Artigo 1.º
Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011
São estabelecidos, na tabela i anexa à presente portaria, para o ano de 2011, os factores de correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei, pela aplicação do coeficiente 1,003, fixado pelo aviso do Instituto Nacional de Estatística, I. P., n.º 18 370/2010, de 10 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de Setembro de 2010.