g)No caso de existir autofacturação, a geração do ficheiro correspondente é da responsabilidade do efectivo emitente, que o deve disponibilizar, sempre que ao seu fornecedor seja exigido o ficheiro SAF-T (PT).
Nesse caso, o emitente deve fornecer um ficheiro com os dados das tabelas utilizadas, nomeadamente a tabela 1 - cabeçalho (Header) com o campo 1.4 - sistema contabilístico (TaxAccountingBasis), preenchido com o código «S», a 2.3 - tabela de fornecedores (Supplier), com o registo do fornecedor respectivo, a 2.4 - tabela de produtos/serviços (Product) com os registos dos produtos/serviços mencionados nos documentos e a tabela 4 - documentos comerciais (SourceDocuments) com os documentos relativos ao fornecedor em que o campo 4.1.4.2 - estado do documento (InvoiceStatus) esteja preenchido com o código «S».