Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria aprova a ficha de avaliação, publicada em anexo, a qual integra os elementos do locado relevantes para a determinação do nível de conservação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), determinados de acordo com o método de avaliação do estado de conservação dos edifícios (MAEC).
2 -São ainda regulados na presente portaria os critérios de avaliação e as regras necessárias à determinação do nível de conservação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto, e do coeficiente de conservação previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do NRAU e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto.
3 -A presente portaria regula ainda a remuneração devida aos árbitros das comissões arbitrais municipais.
SECÇÃO II
Determinação do nível de conservação