Artigo 1.º
Âmbito
1 -A presente portaria estabelece as normas que devem regular a autorização e o funcionamento da simplificação designada por «utilização de selos de um modelo especial», prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 372.º do Regulamento (CEE) n.º 2454/93, da Comissão, de 2 de Julho.
2 -Na acepção da presente portaria, considera-se «utilizador autorizado» a pessoa singular ou colectiva titular de uma autorização concedida pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, abreviadamente designada por DGAIEC, nos termos da qual esteja obrigada a proceder à selagem dos meios de transporte ou volumes em substituição da administração aduaneira.