Artigo 1.º
Composição
1 -O conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, adiante designado por Instituto, tem a composição seguinte:
a)O presidente do conselho de administração do Instituto, que preside;
b)O director do departamento laboratorial do Instituto;
c)O pessoal do Instituto integrado na carreira de investigação científica com as categorias de investigador-coordenador, investigador principal e investigador auxiliar;
2 -No caso de o quadro de pessoal do Instituto não se encontrar preenchido nas categorias da carreira de investigação científica previstas na alínea c) do número anterior, o recrutamento dos membros do CRAF é feito de entre pessoal pertencente a outros serviços e organismos da Administração Pública, com correspondência à categoria e ao número de vagas não preenchidas.