Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da freguesia de Sazes do Lorvão (processo n.º 5669-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sazes do Lorvão, município de Penacova, com a área de 1530 ha e transferida a sua gestão para a freguesia de Sazes do Lorvão, com o número de identificação fiscal 509007740 e sede social em Sazes do Lorvão, 3360-288 Sazes do Lorvão.