Artigo 1.º
Aprovação da emissão
a)Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «150.º Aniversário da Cruz Vermelha Portuguesa»;
b)Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «500 Anos do Primeiro Contacto de Portugal com Timor».
Aprovação da emissão
Características e outros elementos da cunhagem
Limite das emissões
Afetação das receitas
O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas «150.º Aniversário da Cruz Vermelha Portuguesa», com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 10 %, à Cruz Vermelha Portuguesa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
Entrada em vigor