Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, durante o qual é possível a opção pelo procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de julho.
Objeto
Prorrogação
Limiar de isenção
Produção de efeitos
Entrada em vigor