Artigo 1.º
Objeto
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir os encargos com a aquisição de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva e de assistência técnica aos sistemas aplicacionais SIGAP, SIGAP2 e SIISEF, em regime de bolsa de horas, por um período de 12 (doze) meses, até ao montante máximo de 445 000,00 € (quatrocentos e quarenta e cinco mil euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.