Artigo 1.º
Âmbito
1 -A presente portaria aprova a lista de medicamentos que podem ser prescritos pelos odontologistas no exercício da sua atividade profissional.
2 -Os odontologistas podem prescrever os seguintes medicamentos:
I - Analgésicos:
a)Acetilsalicilato de lisina;
b)Clonixina;
c)Magnésio de metamizol;
d)Paracetamol, 1000 mg.
II - Anestésicos locais:
e)Cefalosporinas de primeira geração.
IV - Antifúngicos: