Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio que virão a ser celebrados relativos à execução do Protocolo Luso-Brasileiro em vigor, no montante global de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), nos seguintes termos:
Em 2017 - (euro) 120 000,00;
Em 2018 - (euro) 150 000,00;
Em 2019 - (euro) 30 000,00.