Artigo 1.ºObjetoSão aprovados os novos modelos dos cadernos eleitorais constantes dos anexos i a v da presente Portaria.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 16 de abril de 2019.ANEXO IFolha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º](ver documento original)ANEXO IIFolha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º](ver documento original)ANEXO IIIFolha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da EU[a que se refere a alínea c) do artigo 2.º](ver documento original)ANEXO IVFolha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da EU[a que se refere a alínea d) do artigo 2.º](ver documento original)ANEXO VFolha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros[a que se refere a alínea e) do artigo 2.º](ver documento original)112240528