Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da evolução da solução de gravação de voz (SGV) do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), até ao montante máximo de (euro) 700 000,00 (setecentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.