48 -IVA recuperável.
ANEXO II
Níveis e limites de apoio
(a que se refere o n.º 8 do artigo 11.º)
Tipo de beneficiário
Tipo de investimento
Regiões de montanha
Outras regiões desfavorecidas
Restantes regiões
OCPF e seus membros, OPF e seus associados, EG de ZIF, AIGP, ou de baldios, EGF, UGF, e entidades da administração local, ou beneficiários com certificação
Em espécies exploradas em rotações inferiores a 20 anos
40 %
35 %
30 %
Instalação de povoamentos de folhosas autóctones, em pelo menos 25 % da área a recuperar
50 %
45 %
40 %
Outros investimentos
50 %
45 %
40 %
Restantes beneficiários
Em espécies exploradas em rotações inferiores a 20 anos
40 %
35 %
30 %
Instalação de povoamentos de folhosas autóctones, em pelo menos 25 % da área a recuperar
50 %
45 %
40 %
Outros investimentos
40 %
35 %
30 %
O nível de apoio aplicável às despesas 23, 24 e 25, constantes no anexo i da presente portaria, corresponde ao nível de apoio dos investimentos aplicável às «Restantes regiões», variando com o tipo de beneficiário. No caso de a candidatura incluir tipos de investimento com diferentes níveis de apoio, aplica-se a média ponderada dos níveis de apoio das despesas elegíveis 1 a 22.
ANEXO III
Reduções e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)