Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria cria um regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção da frota de pesca e da aquicultura decorrente da crise provocada pela agressão militar da Rússia à Ucrânia e potenciada pelo conflito na região de Israel.
2 -O regime excecional destina-se:
a)Aos profissionais da pesca detentores do título que confere o direito de exploração de uma embarcação de pesca registada no território continental e licenciada para o exercício da atividade em 2024;
b)Aos titulares dos estabelecimentos de aquicultura detentores de título de atividade aquícola válido para 2024.
3 -Não beneficiam do regime excecional previsto na presente portaria os profissionais da pesca sujeitos a sanções adotadas pela União Europeia no âmbito do conflito armado na Ucrânia.