Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece as condições de candidatura a licenciamento por entidades formadoras e de renovação do respectivo alvará e define os recursos necessários para assegurar a qualidade da formação dos motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, a que se refere o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio.