É atualizado o programa de formação da área profissional de especialização de Medicina Física e de Reabilitação, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Duração - 12 meses.
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina interna - quatro meses;
b)Pediatria geral - dois meses;
c)Opção - um mês;
d)Cirurgia geral - dois meses;
e)Cuidados de saúde primários - três meses.
3 -Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
a)Reabilitação Cardiovascular;
b)Reabilitação Urosexual;
c)Reabilitação Geriátrica.
d)Dinamometria isocinética;
e)Ecografia de partes moles;
f)Laboratório de linguagem;
g)Laboratório de marcha.
4 -Equivalência. - Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. Formação específica
5 -Objetivos e conteúdo dos estágios:
a)Filosofia, objetivos e metodologia da MFR;
b)Aspetos históricos da MFR;
c)Organização da Reabilitação em Portugal e seu enquadramento legal;
d)Contacto com a Classificação Internacional das Doenças e Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
e)Exames complementares - noções básicas sobre as suas indicações e interpretação.
f)Terapia da Fala;
g)Terapia Ocupacional.
6 -Avaliação:
a)Capacidade de execução técnica (ponderação 3);
b)Interesse pela valorização profissional (ponderação 2);
c)Responsabilidade profissional (ponderação 3);
d)Relações humanas no trabalho (ponderação 2).
7 -Aplicabilidade. -O presente programa entra em vigor em 1 de janeiro de 2013 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.