Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à reclassificação das praias da Galé-Fontainhas e da Aberta Nova, situadas no concelho de Grândola, para a categoria de praias não urbanas com uso intensivo - categoria II do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de outubro.