A presente portaria reconhece os ciclos de estudos aptos a conferir o grau de licenciado na área de podologia que permite o acesso à profissão de podologista.
Artigo 2.º
Ciclos de estudos
Têm acesso ao exercício da profissão de podologista os titulares de um grau de licenciado na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos ministrado em qualquer dos seguintes cursos:
Curso de Podologia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, regulado como curso bietápico de licenciatura pela Portaria n.º 100/2001, de 16 de fevereiro, registado pelo Despacho n.º 8371/2009 (2.ª série), de 24 de março;
Curso de Podologia, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, regulado como curso bietápico de licenciatura pela Portaria n.º 101/2001, de 16 de fevereiro, registado pelo Despacho n.º 8371/2009 (2.ª série), de 24 de março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 17 de abril de 2015.