Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., autorizada a realizar a despesa relativa aos encargos plurianuais referentes aos investimentos com a aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de metro situada na Senhora da Hora e em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos, até ao montante global de 1 200 000 euros (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.