O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures é fundido com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, com efeitos a 1 de Outubro de 2007.
Artigo 2.º
Desagregação
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, resultante da fusão referida no artigo anterior, é desagregado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e no Tribunal Tributário de Lisboa, com efeitos a 1 de Outubro de 2007.
Artigo 3.º
Funcionários
1 -Os funcionários do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures transitam automaticamente, à data da fusão, para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e para o Tribunal Tributário de Lisboa, respectivamente.
2 -Mantêm-se as situações de exercício de funções além do quadro vigentes em 1 de Outubro de 2007.
Artigo 4.º
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures passam a constituir, respectivamente, os quadros de pessoal do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e do Tribunal Tributário de Lisboa.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 7 de Setembro de 2007.