Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece os termos em que deve ser efectuada a nomeação de peritos de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal no âmbito de processos crime e contra-ordenacionais, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de Janeiro, definindo ainda o respectivo estatuto e procedimentos.