Artigo 1.º
Aditamento à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho
2 -º Aos titulares dos órgãos de comando da PM previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, é aplicável o estabelecido no artigo 85.º do Regulamento referido no número anterior.
3 -º (Anterior n.º 2.º)»