A presente portaria aprova o modelo do cartão de título profissional de podologista.
Artigo 2.º
Cartão profissional
O reconhecimento do título profissional de que depende o exercício da profissão de podologista em território nacional depende da posse do respetivo cartão de título profissional válido, a emitir pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..
Artigo 3.º
Modelo
O modelo do cartão de título profissional é o que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 17 de abril de 2015.
ANEXO
Modelo de cartão profissional
Frente
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
Cartão branco com barra cor de laranja de 1 cm na parte inferior.