Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, e Decreto-Lei n.º 23/2018, de 19 de abril.