Artigo 1.ºObjeto e reconhecimentoA presente portaria procede ao reconhecimento da Associação Empresarial de Águeda (AEA/ACOAG) como câmara de comércio e indústria.
Artigo 2.ºProdução de efeitosA presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 10 de fevereiro de 2026.119948025