Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, n.º 137, em Lisboa - Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2022 a 2026, até ao montante máximo de 44 950,00 € (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 247/2023, de 23 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023.