É aprovado o modelo de certificação médica do tempo de gravidez, modelo GF 44-DGSS, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entidade competente
A certificação médica do tempo de gravidez é emitida por médico especialista de ginecologia/obstetrícia ou de medicina geral e familiar.
Em 7 de Setembro de 2007.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.