Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes da alteração do contrato coletivo entre a Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2011, são estendidas no distrito da Guarda:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas abrangidas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não filiados na associação sindical outorgante.
2 -A presente extensão não se aplica a empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante desde que se verifique uma das seguintes condições:
a)Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, disponham de uma área contínua de comércio a retalho igual ou superior a 2000 m2 ou, no caso de empresa ou grupo, que tenha a nível nacional uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2;
b)Sendo o comércio a retalho não alimentar, disponham de uma área de venda contínua igual ou superior a 4000 m2 ou, no caso de empresa ou grupo, que tenha a nível nacional uma área de venda acumulada igual ou superior a 25 000 m2.