Artigo 1.º
Objeto
1 -É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa ao pagamento de bolsas pós carreira ao ex-praticante desportivo Afonso Manuel Costa Gaspar Silva Domingos mediante contrato celebrado com o mesmo, no montante total de (euro) 33 000,00 (trinta e três mil euros), IVA não aplicável:
a)Em 2016 - (euro) 5 500,00 (cinco mil e quinhentos euros);
b)Em 2017 - (euro) 8 250,00 (oito mil duzentos e cinquenta euros);
c)Em 2018 - (euro) 8 250,00 (oito mil duzentos e cinquenta euros);
d)Em 2019 - (euro) 8 250,00 (oito mil duzentos e cinquenta euros);
e)Em 2020 - (euro) 2 750,00 (dois mil setecentos e cinquenta euros).
2 -O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.