Artigo 1.º
Natureza e composição
1 -A Comissão do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, a seguir designada por Comissão, é um órgão consultivo do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED).
2 -Os membros da Comissão são escolhidos de entre técnicos e personalidades de reconhecido mérito nos domínios das ciências médicas e farmacêuticas, com especial relevo nas áreas da farmacologia e terapêutica, farmacologia clínica e farmácia hospitalar.
3 -A Comissão poderá recorrer a peritos sempre que tal se revele necessário para a emissão de pareceres em áreas especializadas.