Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspecção devida pela realização de inspecções periódicas previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.