Artigo 2.º
Atribuições
a)A avaliação da qualidade do ar;
b)O desenvolvimento de acções de redução e controlo da poluição atmosférica;
c)A elaboração de planos de melhoria da qualidade do ar;
d)Quaisquer outras que por lei lhes sejam confiadas.
Atribuições
Competências
Estrutura
Conselho geral
Director técnico
Pessoal
Área de actuação
Providências financeiras
Actividades