É fixado em 2000 o número máximo de estagiários a recrutar no âmbito da 4.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, cujo processo de recrutamento se iniciará em 2010.
Artigo 2.º
É determinado que 10 % do número máximo de estagiários a recrutar possa ser distribuído em momento posterior, em função do acompanhamento previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 65/2010, de 11 de Junho.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 25 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos, em 26 de Novembro de 2010.