Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regulamenta o novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), em obediência ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 65/2010, de 11 de Junho.
Objecto
Apresentação e processamento de candidaturas
Procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras
Publicitação do estágio
Registo, candidatura e código de acesso
Informação exigível
Avaliação curricular
Ordenação e selecção dos candidatos
Selecção para substituição
Candidatos portadores de deficiências
Comprovação dos requisitos
Contrato de formação
Início dos estágios
Duração
Bolsa de estágio e outros apoios
Formação inicial
Componente formativa
Orientação
Informação sobre o estágio
Avaliação e certificação dos estagiários
Gestão e coordenação do PEPAL
Frequência e assiduidade
Suspensão
Cessação
Disposições transitórias
Entrada em vigor