Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo de trabalho entre a FAPEL - Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 4, de 29 de Janeiro de 2007, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à fabricação e transformação de papel e cartão filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica aos trabalhadores filiados no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, no Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho e nos sindicatos inscritos na FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e na FEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas.
3 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.