Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 7.º da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, a celebrar pelos peritos avaliadores de imóveis pessoa singular e coletiva que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões («peritos avaliadores de imóveis»).