ARTIGO 1.º
O Prémio Escolar Distrito de Aveiro, criado pelo pessoal administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino oficial dependentes do Ministério da Educação e Cultura situados nos actuais concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, Feira, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, S. João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra, é destinado a filhos de funcionários administrativos e auxiliares dos estabelecimentos de ensino oficial daqueles concelhos.