Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa Cardeais e Cardealinhos (processo n.º 5631-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Cardeais e Cardealinhos, com o número de identificação fiscal 509192173 e sede social no Monte dos Cardeais, caixa postal n.º 14, 7100 Estremoz, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Estremoz, com a área de 149 ha, e na freguesia de Sousel, município de Sousel, com a área de 215 ha, perfazendo uma área total de 364 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.