Artigo 1.º
Isenção de taxa anual
1 -A concessão da zona de caça turística da Aniza (processo n.º 2093-AFN) fica isenta do pagamento da taxa anual devida pela sua manutenção e relativa a uma área de 1571 ha, com início no ano de 2011.
2 -Esta isenção mantém-se enquanto vigorarem as restrições ao exercício da caça na área referida no número anterior.