Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças previsto no n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, adiante LOE/2013.