É atualizado o programa formativo da área de especialização de Medicina Geral e Familiar, constante do Anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no Internato Médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 -A Formação Especializada do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar tem a duração de 48 meses (quatro anos), sendo obrigatoriamente antecedida por uma formação genérica transversal a todas as especialidades, designada por Formação Geral, ou o seu equivalente nos termos do Regime Jurídico do Internato Médico, a qual tem de ser concluída com aproveitamento.
2 -Equivalência: Os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência a estágios da Formação Especializada de Medicina Geral e Familiar com designação igual ou semelhante.
B - Formação Específica